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ATIVIDADES DO SERVIÇO DE PORTARIA
I - Recepção:
Art. 1° - Será feito nas portarias localizada na Av. Inconfidência e na Rua Felipe de Noronha a recepção, identificação e triagem de visitantes, prestadores de serviço e entregadores. Para tanto deverá ser feita identificação de todos os não moradores através da apresentação de documento oficial com foto ou através da confirmação, com o morador do apartamento, da regularidade da visita. Aos visitantes menores, desde que acompanhado de seus responsáveis ou previamente autorizados pelo adulto responsável pelo apartamento, não será necessária a identificação.
Art. 2° - Os moradores terão em seu poder unidades de controle remoto para acionar os portões e cancela e chaves para abertura do portão de pedestres.
§ 1° - É vedado aos porteiros abrir o acesso de veículos e o portão de pedestres aos moradores. Aos moradores que solicitarem a abertura do portão de veículos para seus próprios carros, serão avisados da aplicação de advertência.
§ 2° - Aos veículos de visitantes, desde que devidamente autorizados pelo morador responsável, será permitida a entrada e a permanência por um tempo máximo de 15 minutos. Após decorrido o prazo, será notificado o morador responsável da necessidade de retirada do veículo. Não sendo atendida a solicitação, será aplicada uma advertência para cada 30 minutos de permanência do referido veículo.
II - Atendimento Telefônico:
Art. 3° - Na portaria será colocado à disposição uma linha telefônica para ligações locais para telefones fixos, que deverá ser utilizada somente para efetuar a comunicação com os apartamentos que tiverem cadastro na portaria com vistas a identificar visitantes, além de comunicação com síndico e subsíndicos.
Art. 4° - Será atribuição do serviço de portaria receber ligações do interesse do condomínio, anotar recados e repassar à administração.
III - Recebimento de Correspondências e Guarda de Objetos:
Art. 5° - Será atribuição do serviço de portaria fazer o recebimento de correspondências normais e, mediante autorização anterior do morador, registrada na portaria, daquelas dependentes de emissão de recibo.
§ Único - As empresas responsáveis pela entrega de periódicos na portaria, para que tenham a entrega ao morador efetivada pelo serviço de portaria deste condomínio deverão fornecer lista atualizada dos moradores a cada entrega para que possa ser feito o controle pelo pessoal de portaria. Em caso de não ser entregue a lista com os nomes dos moradores a receber os periódicos, os porteiros poderão se recusar a receber o lote destes, encaminhando o respectivo entregador para que faça as entregas individualmente nas dependências do condômino.
IV - Ronda Diurna e Noturna:
Art. 6° - Durante o dia e a noite, em cada portaria, ficará fixo um funcionário para atendimento do disposto nos arts. 1° ao 5°. Eventualmente, para manter a ordem e melhor cumprir as atribuições listadas no art. 1° e 2°, poderá se ausentar do posto em diligências nos arredores da guarita. Na guarita da Rua Felipe de Noronha, o porteiro atenderá, preferencialmente, em condições climáticas favoráveis, fora do recinto, podendo utilizar-se de um assento.
Art. 7° - Durante a madrugada, em horários de pouco ou nenhum movimento, em condições climáticas favoráveis (tempo seco) os postos de portaria permanecerão preferencialmente nos arredores da guarita em posição que possibilite uma maior visão da área do condomínio sem perder contato com o posto principal.
Art. 8° - A ronda deverá ser feita em períodos alternados na compreendida pelos corredores entre os blocos 16 a 31 e na área dos blocos 01 a 15 com duração máxima de 20 minutos em cada passagem. Apenas em hipótese de necessidade urgente justificada poderá o ronda transitar pela rua principal do condomínio.
§ Único - A pedido dos moradores para atender situação fora do comum, poderá o porteiro-ronda alterar o percurso e o tempo de cada um dos trajetos.
Art. 9° - Será atribuição dos porteiros em serviço nas portarias efetuar as marcações de agenda de reserva dos salões de festa do condomínio.
§ 1° - Para tanto será utilizado um caderno programa que encontra-se à disposição na guarita da Rua Felipe de Noronha.
§ 2° - Quando da marcação de horário em um dos salões de festas por parte dos moradores, o mesmo deverá apresentar o último DOC bancário quitado. Ato contínuo, será efetivada a marcação e será entregue ao morador um formulário para posterior devolução ao serviço de portaria com a relação de convidados externos que comparecerão ao evento.
§ 3° - Caso não haja a entrega da referida lista em período precedente ao evento, deverá ser informado no livro diário de registro de uso dos porteiros o referido fato.
§ 4° - Quando da entrega da chave, deverá, novamente, ser exigido pelo porteiro a apresentação do comprovante de pagamento da última taxa condominial que vence todo dia 10 (dez) de cada mês.
§ 5° - Quando da devolução da chave pelo morador ao término do uso do salão de festas, deverá o ronda efetuar, com a presença do morador, uma vistoria nas dependências do salão com vistas a verificar se a integridade das peças relacionadas em rol disponibilizado pela administração.
§ 6° - Qualquer divergência, tanto em relação ao comportamento do morador quanto na integridade das peças verificadas nas dependências do salão de festas deverão ser comunicadas à administração do condomínio através de inscrição no livro diário de uso do serviço de portaria. O não relacionamento de danos ou falta de peças dos salões, acarretará na cobrança de seu valor do funcionário responsável pela vistoria.
§ 7° - A marcação de horário nos salões de festas, assim como a entrega das chaves e conferência da integridade das dependências devolvidas deverá ser feita diretamente pelo líder de equipe ou sob supervisão deste.
Art. 10° - Será atribuição dos porteiros em serviço na portaria da Rua Felipe de Noronha efetuar o empréstimo de equipamentos esportivos (bolas, redes e postes) aos moradores. Tal empréstimo se dará mediante a cobrança de uma caução de R$ 5,00, a qual deverá ser devolvida mediante a devolução integral do equipamento emprestado.
Art. 11° - Caberá ao porteiro em serviço de ronda efetuar a abertura às 8h e o fechamento às 22h dos portões de acesso á área de lazer e a quadra de esporte do condomínio.
§ Único - Está compreendido nas atividades relacionados neste artigo o desligamento da iluminação da quadra de esportes, assim como o acendimento e o desligamento da iluminação da área de recreação infantil.
Art. 12° - Caberá ao porteiro em serviço de ronda efetuar o acendimento da iluminação da área comum do condomínio, quando a mesmo não se der automaticamente, assim como o seu desligamento.
V - Aplicação e Entrega de Advertências:
Art. 13° - As infrações aos artigos do regulamento interno do condomínio serão anotadas nos formulários de advertência à disposição na portaria. Após submetidos à apreciação e assinatura do síndico, serão entregues aos moradores mediante recibo pelos funcionários de portaria e pelo porteiro em serviço de ronda.
VI - Guaritas:
Art. 14° - Deverá ser observada pelos funcionários das portarias a integridade dos jardins que ficam próximos às guaritas, cuidando para que ninguém cause estragos nos mesmos.
Art. 15° - Será atribuição dos funcionários das portarias manterem o ambiente organizado e limpo. Guardando seus pertences no armário disponibilizado no recinto das guaritas.
§ Único - Fica expressamente proibido fumar dentro das guaritas.