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| Art. 1° - |
Será feito nas portarias localizada na Av. Inconfidência
e na Rua Felipe de Noronha a recepção, identificação
e triagem de visitantes, prestadores de serviço e entregadores.
Para tanto deverá ser feita identificação de todos
os não moradores através da apresentação de
documento oficial com foto ou através da confirmação,
com o morador do apartamento, da regularidade da visita. Aos visitantes
menores, desde que acompanhado de seus responsáveis ou
previamente autorizados pelo adulto responsável pelo apartamento,
não será necessária a identificação.
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| Art. 2° - |
Os moradores terão em seu poder unidades de controle remoto
para acionar os portões e cancela e chaves para abertura do portão
de pedestres. |
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| § 1° - |
É vedado aos porteiros abrir o acesso de veículos
e o portão de pedestres aos moradores. Aos moradores que
solicitarem a abertura do portão de veículos para seus
próprios carros, serão avisados da aplicação
de advertência. |
| § 2° - |
Aos veículos de visitantes, desde que devidamente
autorizados pelo morador responsável, será permitida a
entrada e a permanência por um tempo máximo de 15
minutos. Após decorrido o prazo, será notificado o
morador responsável da necessidade de retirada do veículo.
Não sendo atendida a solicitação, será
aplicada uma advertência para cada 30 minutos de permanência
do referido veículo. |
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| Art. 6° - |
Durante o dia e a noite, em cada portaria, ficará fixo um
funcionário para atendimento do disposto nos arts. 1° ao 5°.
Eventualmente, para manter a ordem e melhor cumprir as atribuições
listadas no art. 1° e 2°, poderá se ausentar do posto
em diligências nos arredores da guarita. Na guarita da Rua Felipe
de Noronha, o porteiro atenderá, preferencialmente, em condições
climáticas favoráveis, fora do recinto, podendo
utilizar-se de um assento. |
| Art. 7° - |
Durante a madrugada, em horários de pouco ou nenhum
movimento, em condições climáticas favoráveis
(tempo seco) os postos de portaria permanecerão preferencialmente
nos arredores da guarita em posição que possibilite uma
maior visão da área do condomínio sem perder
contato com o posto principal. |
| Art. 8° - |
A ronda deverá ser feita em períodos alternados na
compreendida pelos corredores entre os blocos 16 a 31 e na área
dos blocos 01 a 15 com duração máxima de 20 minutos
em cada passagem. Apenas em hipótese de necessidade urgente
justificada poderá o ronda transitar pela rua principal do condomínio. |
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| § Único - |
A pedido dos moradores para atender situação fora
do comum, poderá o porteiro-ronda alterar o percurso e o
tempo de cada um dos trajetos. |
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| Art. 9° - |
Será atribuição dos porteiros em serviço
nas portarias efetuar as marcações de agenda de reserva
dos salões de festa do condomínio. |
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| § 1° - |
Para tanto será utilizado um caderno programa que
encontra-se à disposição na guarita da Rua
Felipe de Noronha. |
| § 2° - |
Quando da marcação de horário em um dos
salões de festas por parte dos moradores, o mesmo deverá
apresentar o último DOC bancário quitado. Ato contínuo,
será efetivada a marcação e será
entregue ao morador um formulário para posterior devolução
ao serviço de portaria com a relação de
convidados externos que comparecerão ao evento. |
| § 3° - |
Caso não haja a entrega da referida lista em período
precedente ao evento, deverá ser informado no livro diário
de registro de uso dos porteiros o referido fato. |
| § 4° - |
Quando da entrega da chave, deverá, novamente, ser
exigido pelo porteiro a apresentação do comprovante de
pagamento da última taxa condominial que vence todo dia 10
(dez) de cada mês. |
| § 5° - |
Quando da devolução da chave pelo morador ao término
do uso do salão de festas, deverá o ronda efetuar, com
a presença do morador, uma vistoria nas dependências do
salão com vistas a verificar se a integridade das peças
relacionadas em rol disponibilizado pela administração. |
| § 6° - |
Qualquer divergência, tanto em relação ao
comportamento do morador quanto na integridade das peças
verificadas nas dependências do salão de festas deverão
ser comunicadas à administração do condomínio
através de inscrição no livro diário de
uso do serviço de portaria. O não relacionamento de
danos ou falta de peças dos salões, acarretará
na cobrança de seu valor do funcionário responsável
pela vistoria. |
| § 7° - |
A marcação de horário nos salões de
festas, assim como a entrega das chaves e conferência da
integridade das dependências devolvidas deverá ser
feita diretamente pelo líder de equipe ou sob supervisão
deste. |
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| Art. 10° - |
Será atribuição dos porteiros em serviço
na portaria da Rua Felipe de Noronha efetuar o empréstimo de
equipamentos esportivos (bolas, redes e postes) aos moradores. Tal empréstimo
se dará mediante a cobrança de uma caução de
R$ 5,00, a qual deverá ser devolvida mediante a devolução
integral do equipamento emprestado. |
| Art. 11° - |
Caberá ao porteiro em serviço de ronda efetuar a
abertura às 8h e o fechamento às 22h dos portões de
acesso á área de lazer e a quadra de esporte do condomínio. |
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| § Único - |
Está compreendido nas atividades relacionados neste
artigo o desligamento da iluminação da quadra de
esportes, assim como o acendimento e o desligamento da iluminação
da área de recreação infantil. |
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| Art. 12° - |
Caberá ao porteiro em serviço de ronda efetuar o
acendimento da iluminação da área comum do condomínio,
quando a mesmo não se der automaticamente, assim como o seu
desligamento. |
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